Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 40/2017, de 27 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A remuneração referida no número anterior corresponderá a um valor percentual, a incidir sobre o total da faturação (sem IVA) emitida pelos cocontratantes às entidades adquirentes pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços no semestre anterior ao seu apuramento, conforme estabelecido na Remuneração de nível 1.
- 3 -O valor percentual referido no número anterior dependerá do volume de faturação (sem IVA) que cada cocontratante emitiu às entidades públicas constituintes do SNCP no semestre anterior ao apuramento da remuneração, nos seguintes termos:
R(índice 1) = (somatório)(índice VFS) x P(índice Remuneração)
sendo:
R(índice 1) - Remuneração de nível 1;
(somatório)(índice VFS) - Somatório da faturação semestral;
P(índice Remuneração) - Percentagens a aplicar;
R(índice 1) - Remuneração de nível 1, em que:
R(índice 1) = (VFS (igual ou menor que) 125.000,00 (euro) x 0 %) + (VFS (maior que) 125.000,00 (euro) (igual ou menor que) 250.000,00 (euro) x 0,5 %) + (VFS (maior que) 250.000,00 (euro) x 1 %)
sendo:
VFS - Valor da faturação semestral por intervalos:
(ver documento original)
- 4 -Pode a ESPAP, I. P., através de deliberação do seu Conselho Diretivo, fixar ainda os critérios que determinem a aplicação de uma remuneração de nível 2 a contratos reguladores de relações contratuais futuras que exigem maior complexidade de gestão, nomeadamente, em função do número de cocontratantes, número de lotes e ou do volume total contratado, e consequentemente, aos quais se aplica uma Remuneração de nível 2, a acrescer à Remuneração de nível 1, nos seguintes termos:
R(índice 2) = (somatório)(índice VFS) x P(índice Remuneração Índice de Complexidade)
sendo:
R(índice 2) - Remuneração de nível 2;
(somatório)(índice VFS) - Somatório da faturação semestral;
P(índice Remuneração Índice de Complexidade) - Percentagens a aplicar consoante índice de complexidade;
R(índice 2) - Remuneração de nível 2, em que:
R(índice 2) = (VFS (igual ou menor que) 125.000,00 (euro) x 0 %) + (VFS (maior que) 125.000,00 (euro) x 1,5 %)
sendo:
VFS - valor da faturação semestral por intervalos:
(ver documento original)
- 5 -[Anterior n.º 4.]
- 6 -[Anterior n.º 5.]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A remuneração referida no número anterior corresponderá a um valor percentual apurado com base nas regras dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º, com as devidas e necessárias adaptações, considerando nestes casos como referência para o valor de faturação semestral (VFS) o valor total contratado em cada procedimento.