A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril.
O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 1 de março de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 22 de março de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 25 de março de 2019.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
Lista de produtos elegíveis no âmbito da ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas e bananas
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º]
Produtos elegíveis no âmbito da ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas e bananas:
Maçã
Pera
Clementina
Tangerina
Laranja
Banana
Cereja
Uvas
Ameixa
Pêssego
Anona
Quivi
Dióspiro
Cenoura
Tomate (incluindo variedade cereja ou equivalente).
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