- 1 -Nas unidades de diálise são desenvolvidas atividades respeitantes:
- a)Técnicas depurativas de substituição da função renal, aplicadas ao tratamento da doença renal crónica avançada;
- b)Avaliação regular dos utentes submetidos aos tratamentos descritos, incluindo os exames auxiliares de diagnóstico aplicáveis;
- c)Ensino, treino e reciclagem do utente ou do seu cuidador sobre a doença, a técnica e as terapêuticas instituídas, a vigilância e a deteção dos incidentes e complicações;
- d)Armazenamento e dispensa de medicamentos;
- e)Terapêutica transfusional não urgente, se aplicável.
- 2 -As unidades de diálise classificam-se em unidades centrais ou unidades periféricas.
- 3 -Uma unidade central está integrada num serviço de nefrologia e cumpre, no estabelecimento de saúde onde está integrada, no mínimo, as seguintes exigências:
- a)Cobertura médica permanente por nefrologista, em presença física durante o horário de funcionamento e, fora desse horário, pelo menos em regime de prevenção;
- b)Cobertura permanente de enfermagem, com enfermeiros com das técnicas dialíticas de substituição da função renal executadas na unidade;
- c)Disponibilidade para assistir e internar os doentes em diálise;
- d)Apoio cirúrgico e imagiológico para construção, diagnóstico e reparação de acessos vasculares e peritoneais;
- e)Serviços de Patologia Clínica e Imagiologia ou contrato com serviço externo cujo funcionamento se encontre devidamente regularizado, com capacidade de disponibilização de exames urgentes.
- 4 -Uma unidade periférica é uma unidade que se destina ao tratamento de doentes renais crónicos com necessidade de terapêutica substitutiva da função renal, em regime ambulatório, que não carecem de cuidados hospitalares e que dispõe, no mínimo, de:
- a)Cobertura médica em presença física por médicos que possuam, pelo menos, três meses de prática nas técnicas dialíticas utilizadas na unidade, durante o período normal de funcionamento;
- b)Cobertura médica nefrológica permanente, através de sistema de telecomunicações rápidas por procura automática de destinatário, fora do horário de laboração;
- c)Cobertura permanente de enfermagem, com enfermeiros com formação inicial específica mínima de 420 horas, na execução das técnicas dialíticas de substituição da função renal executadas na unidade.
- 5 -As unidades de diálise centrais ou periféricas podem desenvolver, isolada ou conjuntamente, as seguintes valências:
- a)Hemodiálise na modalidade de cuidados diferenciados;
- b)Hemodiálise na modalidade de cuidados aligeirados;
- c)Hemodiálise domiciliária;
- d)Diálise peritoneal;
- e)Diálise pediátrica;
- f)Diálise peritoneal assistida;
- g)Tratamento conservador.
- 6 -As unidades de diálise centrais e periféricas devem possuir obrigatoriamente os recursos humanos e cobertura médica e de enfermagem definidos no capítulo iv da presente portaria.
Artigo 10.º — Definição e classificação das unidades de diálise
Vigente desde: 11/03/2024
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