- 1 -As unidades de diálise devem possuir e manter, em arquivo físico ou digital, durante o prazo legalmente estabelecido, os seguintes documentos:
- a)Os processos clínicos dos utentes contendo os respetivos registos;
- b)Cópia dos relatórios dos exames e dos tratamentos realizados.
- 2 -As unidades de diálise devem conservar, durante um mínimo de 5 anos, salvo se prazo mais longo resultar da lei, os seguintes documentos:
- a)Dados referentes ao controlo da qualidade;
- b)Resultados dos programas de garantia da qualidade e segurança, designadamente:
- i)Fichas de equipamento e respetivas declarações de conformidade;
- ii)Mapas de manutenções preventivas das instalações e equipamentos;
- iii)Mapas de calibração do equipamento médico;
- iv)Folhas de obra das ações corretivas aos equipamentos;
- v)Ficha de segurança e bulas de medicamentos em uso;
- c)Contratos ou extrato de contratos celebrados com terceiros relativos às atividades identificadas no artigo 33.º do presente diploma;
- d)Regulamento interno;
- e)Resultados das vistorias realizadas pelas entidades competentes;
- f)Protocolos técnicos terapêuticos, formação e outras normas técnicas destinadas à atividade profissional.
- 3 -Adicionalmente, se aplicável, as unidades de diálise devem dispor ainda em arquivo, físico ou digital, da seguinte documentação:
- a)Certificado de exploração ou declaração de inspeção inicial das instalações elétricas, consoante o tipo (A, B ou C);
- b)Cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações elétricas, ou da declaração de inspeção periódica, consoante o tipo (A, B ou C) e a potência aparente da instalação;
- c)Certificação dos equipamentos elevadores;
- d)Cópia ou extrato do contrato de manutenção dos equipamentos elevadores;
- e)Certificado de inspeção das instalações de gás;
- f)Cópia do certificado dos dispositivos médicos, incluindo o sistema de distribuição de gases medicinais, em conformidade com o previsto na legislação e vigor;
- g)Cópia da declaração de validação de funcionamento de recipientes sob pressão simples e/ou o certificado de aprovação de funcionamento de equipamentos sob pressão;
- h)Cópia do relatório de ensaios do sistema de climatização, demonstrativo do cumprimento dos requisitos exigidos na presente portaria e na legislação em vigor, assinado por um técnico habilitado, acompanhado por cópia da declaração válida que ateste as competências para o ato;
- i)Cópia dos relatórios de inspeção a sistemas técnicos, no âmbito da legislação em vigor na área da eficiência energética;
- j)Cópia dos relatórios das auditorias à qualidade do ar interior, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor;
- k)Cópia do certificado energético, em conformidade com a legislação em vigor;
- l)Cópia do relatório de ensaios que comprovem o funcionamento dos equipamentos geradores de ruído, como por exemplo sistemas de vácuo e/ou produção de ar comprimido, em conformidade com o Regulamento Geral do Ruído;
- m)Resultados das análises efetuadas no âmbito do controlo sanitário da água;
- n)Plano de prevenção e controlo ou programa de manutenção e limpeza, bem como toda a documentação associada no âmbito da legislação em vigor, no sentido de prevenir o risco de proliferação e disseminação da bactéria Legionella;
- o)Cópia do contrato do programa de desfibrilhação automática externa (DAE) e dos registos de formação, se aplicável.
Artigo 9.º — Registo, conservação e arquivo
Vigente desde: 11/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2024