- 1 -As zonas de tratamento dedicado destinam-se a doentes que prossigam técnicas de hemodiálise ou de depuração extracorporal afins e que sejam portadores de agentes infeciosos de elevada contagiosidade e risco, com relevância em hemodiálise, conforme estabelecido no Manual de Boas Práticas de Diálise.
- 2 -As zonas de tratamento dedicado podem estar integradas noutras unidades ou podem constituir, por si só, uma unidade de diálise.
Artigo 16.º — Zonas de tratamento dedicado
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