- 1 -Os centros de acessos vasculares são unidades de saúde autónomas ou departamentos funcionais do próprio centro de diálise que asseguram a realização de consultas de acessos, atos cirúrgicos ou de intervenção endovascular relativos a acessos para diálise.
- 2 -Os centros de acessos vasculares previstos no número anterior deverão cumprir os requisitos técnicos previstos na portaria de cirurgia de ambulatório e as orientações da DGS.
- 3 -As unidades de diálise que assumem o encargo de construção e gestão do acesso vascular, devem dispor de departamento funcional dedicado ou articular-se com centros de tratamento para acessos, públicos, privados, sociais ou instituições de saúde militar, identificados pela DGS.
Artigo 18.º — Articulação com centros de acessos vasculares
Vigente desde: 11/03/2024
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