- 1 -O enfermeiro de diálise é um enfermeiro com uma formação inicial específica mínima nas técnicas dialíticas que são prosseguidas na unidade de 420 horas.
- 2 -O plano de formação do enfermeiro deve garantir os requisitos para a prestação de cuidados à pessoa em tratamento de hemodiálise.
- 3 -Compete ao enfermeiro:
- a)Exercer as funções que lhe forem atribuídas, dentro da sua área de competência, pelo regulamento interno da unidade;
- b)Cumprir os protocolos aprovados pelo diretor clínico;
- c)Participar no ensino e treino dos doentes e seus cuidadores nas técnicas de diálise por eles prosseguidas;
- d)Detetar e corrigir precocemente complicações que se encontrem dentro da sua área de competência;
- e)Participar nas visitas domiciliárias aos doentes, nomeadamente em diálise peritoneal e hemodiálise domiciliária.
- 4 -A dotação de enfermeiros recomendada, em relação aos doentes em tratamento, é a que se encontra prevista no Manual de Boas Práticas de Diálise.
Artigo 28.º — Enfermeiros
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