- 1 -As unidades de diálise devem dispor de assistente social, com um tempo de permanência semanal mínimo, adequado ao número de doentes assistidos, a ser definido pelo diretor clínico e conforme o estipulado no Manual de Boas Práticas de Diálise.
- 2 -Por decisão da direção clínica pode um assistente social cumprir funções de coordenador do serviço social das unidades de diálise que reúnam um grupo de assistentes sociais.
- 3 -O assistente social deve cumprir as orientações técnicas e deontológicas da profissão.
- 4 -O assistente social pode exercer a atividade em mais do que uma unidade de diálise, de acordo com os requisitos de cumprimento de horário em cada unidade, acordados com o diretor clínico.
- 5 -No caso de a unidade estar integrada numa unidade que disponha de outras tipologias de atividade para as quais se requeira a existência de assistente social, podem ser utilizados, para o efeito, os serviços sociais dessa unidade, desde que seja observado o disposto no número anterior.
Artigo 31.º — Assistente social
Vigente desde: 11/03/2024
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