- 1 -As unidades de diálise podem dispor de profissionais contratados para promoção de saúde mental e física, tais como psicólogo, fisioterapeuta, profissional de educação física, ou outros que o diretor clínico defina como promotores de ganhos em saúde.
- 2 -O tempo alocado por cada um dos profissionais será definido pelo diretor clínico.
- 3 -No caso de a unidade estar integrada numa unidade ou rede de cuidados que disponha de outras tipologias de atividade, para as quais se identifiquem oportunidades de ganhos clínicos, pode a unidade referenciar-lhes os seus doentes.
Artigo 32.º — Outros profissionais de apoio
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