- 1 -As unidades centrais de diálise estão sujeitas aos requisitos de licenciamento aplicáveis às atividades específicas desenvolvidas e sujeitas a requisitos próprios.
- 2 -Sempre que a unidade de saúde dispuser de outras atividades ou serviços, estes devem cumprir as exigências e requisitos constantes nos respetivos diplomas.
Artigo 41.º — Outras atividades e serviços
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