- 1 -As candidaturas são formalizadas através da apresentação junto do IFADAP, direcções regionais de agricultura ou outras entidades protocoladas para o efeito do formulário próprio, acompanhado de todos os documentos nele solicitados.
- 2 -Os projectos de investimento que incidam em área igual ou inferior a 10 ha podem revestir a forma de projecto simplificado de investimento.
Artigo 12.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 09/02/2001
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