A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos:
- a)Desde as datas de produção de efeitos previstas no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, nas matérias relativas à regulamentação de cada um daqueles decretos-leis e enquanto estes se mantiverem em vigor;
- b)Desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, no que respeita às situações por ele abrangidas, e enquanto se mantiver em vigor.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, em 15 de abril de 2020.
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