- 1 -A prorrogação dos apoios previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, é efetuada de forma automática, sendo aplicável aos benefícios cujo período de concessão ou renovação tenha terminado em março ou termine nos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive.
- 2 -A prorrogação do período de concessão das prestações por desemprego não releva para a atribuição de outras prestações por desemprego nem para efeitos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições.
Artigo 5.º — Prorrogação extraordinária de prestações sociais
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020