O n.º 5 do Despacho Normativo n.º 16/2024, de 18 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
- 5 -Os pedidos de apoio devem ser apresentados, até 31 de março de 2025, junto da CCDR, I. P., territorialmente competente, instruídos com uma ficha de declaração de prejuízos e com a declaração de existências referida no ponto 2 do presente despacho normativo.