O artigo 12.º do Regulamento do Sistema de Incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade», aprovado através da Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
O sistema de incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade» tem como âmbito de aplicação todas as regiões do território nacional com o seguinte enquadramento específico ao nível da tipologia de operação:
- a)[...]
- b)[...]
- c)A tipologia de operação da Linha ‘Reindustrializar’ tem ainda aplicação no que respeita às PME, nos concelhos em que o Governo declarou a situação de calamidade ou contingência.