- 1 -O presente regime transitório e excecional vigora pelo período de 3 meses, com possibilidade de prorrogação caso as circunstâncias assim o determinem, em função da evolução epidemiológica da COVID-19.
- 2 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 16 de abril de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 16 de abril de 2020. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa, em 17 de abril de 2020.
113189022
Artigo 8.º — Vigência e entrada em vigor
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020