Cria a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência
Objeto e âmbito
Ações a adotar
Ao abrigo da Medida podem ser desenvolvidos projetos destinados à proteção da saúde dos utentes e profissionais das respostas sociais, com um ou mais dos seguintes objetivos:
Entidades promotoras
Protocolos de colaboração
As ações a adotar, bem como as regras para a respetiva operacionalização, que sejam objeto de protocolo de colaboração nos termos do n.º 1 do artigo anterior, ficam submetidas aos termos e condições a acordar entre as partes, designadamente quanto ao prazo de duração dos projetos.
Direitos e deveres das entidades promotoras que celebrem protocolo
Financiamento europeu
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 18 de março de 2020.
Vigência e entrada em vigor
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 16 de abril de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 16 de abril de 2020. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa, em 17 de abril de 2020.
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