- 1 -A entidade regional de turismo adopta a denominação de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, adiante designada pela sigla T-LVT.
- 2 -A T-LVT é uma pessoa colectiva de direito público com âmbito territorial correspondente à definição constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 3 -O âmbito territorial de actuação da T-LVT, definido no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, corresponde à NUT II Lisboa e Vale do Tejo, com a conformação fixada pelo Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, adopta a denominação de Área Regional de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, adiante designada pela sigla ART-LVT.
Artigo 1.º — Denominação, natureza jurídica e âmbito territorial
Vigente desde: 21/08/2008
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Em vigor desde 21/08/2008