- 1 -O presidente da assembleia geral da T-LVT é substituído, na sua ausência, falta ou impedimento, pelo 1.º secretário da mesa da assembleia geral e este pelo 2.º secretário.
- 2 -No caso de ausência, falta ou impedimento simultâneo de todos ou da maioria dos membros da mesa da assembleia geral esta elege, de entre os seus membros presentes, os necessários para constituir a mesa que preside à reunião.
Artigo 20.º — Substituição da mesa da assembleia geral
Vigente desde: 21/08/2008
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Em vigor desde 21/08/2008