Aprova os Estatutos da entidade regional de turismo de Lisboa e Vale do Tejo, que adopta a denominação Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, abreviadamente designada pela sigla T-LVT
A entidade regional de turismo de Lisboa e Vale do Tejo adopta a denominação Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, abreviadamente designada pela sigla T-LVT, e fixa a localização da sua sede em Santarém.
São aprovados os Estatutos da entidade regional de turismo de Lisboa e Vale do Tejo, anexos à presente portaria e da qual constituem parte integrante.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 23 de Julho de 2008.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
ANEXO
Estatutos da entidade regional de turismo de Lisboa e Vale do Tejo
Denominação, natureza jurídica e âmbito territorial
Missão e atribuições
Competências
Membros da TLVT
Sede, delegações e postos de turismo
Órgãos
São órgãos da T-LVT:
Quórum
Objecto das deliberações
Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros presentes reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.
Actas das reuniões
Registo na acta do voto de vencido
Composição
Mesa da assembleia geral
Competência
Maioria exigível nas deliberações
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Participação da direcção nas reuniões da assembleia geral
Competências do presidente da assembleia geral
Compete ao presidente da assembleia geral da T-LVT:
Competências dos secretários da assembleia geral
Compete aos secretários da assembleia geral da T-LVT coadjuvar o presidente da assembleia geral no exercício das suas funções, assegurar o expediente geral e, na falta de funcionário com essa incumbência, lavrar as actas das reuniões.
Substituição da mesa da assembleia geral
Composição
Mandato
Tomada de posse da direcção
Compete ao presidente da assembleia geral convocar os titulares eleitos da direcção da T-LVT para o acto de tomada de posse, que tem lugar nos 10 dias subsequentes ao apuramento dos resultados eleitorais.
Competência
Maioria exigível nas deliberações
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Remunerações e senhas de presença
Competências do presidente da direcção
Natureza, atribuições e funcionamento
Composição, mandato e remuneração
Competência
Compete ao fiscal único da T-LVT
Serviços
Regime e mapas de pessoal
Contabilidade
Os planos de actividades e os orçamentos, bem como os relatórios de actividades e as contas de gerência da entidade regional de turismo, são elaborados de acordo com as normas aplicáveis às autarquias locais, com excepção das que contrariem o disposto no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, e das que, pela sua especificidade, não possam aplicar-se.
Receitas
Contas
Situações de carácter especial, de delegação e de contratualização
Prazos
Legislação supletiva
A todas as matérias não directamente reguladas pelos presentes Estatutos aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, e no Código do Procedimento Administrativo.