- 1 -A T-LVT dispõe dos serviços que considere adequados para a prossecução das suas atribuições e exercício das suas competências.
- 2 -A estruturação dos serviços e as respectivas funções, bem como o organograma da T-LVT, constarão do regulamento interno, aprovado pela assembleia geral, sob proposta da direcção.
Artigo 33.º — Serviços
Vigente desde: 21/08/2008
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Em vigor desde 21/08/2008