- 1 -Os órgãos colegiais da T-LVT só podem deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -No caso da assembleia geral, não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior e tendo sido convocada nova reunião com início trinta minutos depois, pode o órgão deliberar, independentemente do número de presenças dos seus membros.
Artigo 7.º — Quórum
Vigente desde: 21/08/2008
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