Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos mediante receitas com origem em receita própria arrecadada por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. para os anos indicados.
Artigo 3.º — Cobertura orçamental dos encargos
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