- 1 -Terminados os exames de IHE, a entidade que os efectuou deve elaborar um relatório dos mesmos, bem como uma apreciação final sobre a obtenção vegetal.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior são enviados ao requerente para que este sobre eles se pronuncie no prazo de um mês.
Artigo 18.º — Resultado dos exames
Vigente desde: 04/10/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1990