- 1 -O Hospital Geral de Santo António, adiante designado por HGSA, com sede no Porto, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro.
- 2 -O HGSA é um hospital central, geral e universitário, com funções assistenciais de prestação de cuidados diferenciados, de ensino pré e pós-graduado e de investigação na área da saúde.
- 3 -Compete ainda ao HGSA facultar aos actuais e futuros profissionais de saúde oportunidades de estágios escolares ou de aperfeiçoamento, tanto nas áreas médica e técnica como na área da gestão de estabelecimentos de saúde, em colaboração com as escolas às quais incumbe a sua formação e com os restantes hospitais ou serviços de saúde.
Artigo 1.º — Definição, objectivos e funções
Vigente desde: 29/10/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1998