- 1 -A área de influência do HGSA é constituída pelas freguesias da cidade do Porto, para cuja população é o hospital de primeira linha, com excepção das freguesias de Bonfim, Campanhã, Paranhos e Ramalde, sendo hospital de referência para a população dos distritos de Bragança e Vila Real, dos concelhos de Amarante, Baião e Marco de Canaveses, do distrito do Porto e dos concelhos situados a sul do Douro e pertencentes à parte norte dos distritos de Aveiro e Viseu.
- 2 -O disposto no n.º 1 entende-se sem prejuízo do direito de liberdade de escolha reconhecido aos utentes, da futura integração do Hospital em unidade de saúde, ou da organização específica que venha a ser adoptada para cobertura de urgência, assim como do dever geral de colaboração com os restantes hospitais centrais da região de saúde do Norte.
Artigo 2.º — Área de influência da função assistencial
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998