- 1 -No HGSA são órgãos de apoio técnico os previstos no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, designadamente o conselho técnico, a comissão médica, a comissão de enfermagem e a comissão de farmácia e terapêutica.
- 2 -Além dos referidos no número anterior, são órgãos de apoio técnico no HGSA a direcção do internato médico, a comissão de coordenação oncológica, a comissão de controlo da infecção, a comissão de ética para a saúde, a comissão de humanização e qualidade dos serviços, o núcleo do projecto de apoio à família e à criança e a comissão de segurança, higiene e saúde no trabalho.
- 3 -Para assuntos mono ou pluridisciplinares considerados de especial relevância no Hospital, o conselho de administração pode, por sua iniciativa ou mediante proposta de outros órgãos, criar comissões temáticas ou grupos de trabalho permanentes ou temporários, conforme for decidido no respectivo despacho de constituição.
- 4 -Como órgãos de apoio técnico específicos do ensino médico pré-graduado existem a comissão científica e a comissão pedagógica.
Artigo 12.º — Órgãos de apoio técnico
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998