- 1 -A nomeação e competência do enfermeiro-supervisor obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
- 2 -Compete ao enfermeiro-director de serviço de enfermagem definir a área relativamente à qual cada um dos enfermeiros-supervisores em serviço no HGSA exerce a sua competência.
Artigo 33.º — Enfermeiro-supervisor
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998