- 1 -Atendendo à participação de múltiplos serviços na actividade docente, em colaboração com o ICBAS e visando a coordenação e delimitação das responsabilidades de cada um, existe no HGSA um departamento do ensino pré-graduado (DEPG), funcionando na directa dependência do director do Hospital.
- 2 -O DEPG é dirigido por um director nomeado pelo conselho de administração, mediante proposta do director do Hospital, ouvida a comissão científica e a direcção clínica, sendo a nomeação feita pelo período de três anos, renováveis, de entre regentes do ciclo clínico da licenciatura em Medicina que sejam chefes de serviço.
- 3 -Compete ao director do DEPG dirigir todas as actividades do ensino médico pré-graduado no Hospital, nomeadamente:
- a)Participar nas reuniões da comissão permanente ICBAS-HGSA como representante do HGSA, juntamente com o director do Hospital, assim como nos restantes órgãos previstos no protocolo referido no n.º 2 do artigo 3.º;
- b)Propor ao director do Hospital todas as medidas que entenda necessárias para o mais eficiente funcionamento do ensino;
- c)Coordenar e dirigir todas as acções de administração relativas ao ensino que sejam aprovadas pelo conselho de administração do Hospital;
- d)Participar nas reuniões da comissão científica, fazendo parte da mesa presidida pelo director do Hospital, a quem substituirá nos seus impedimentos;
- e)Representar o HGSA junto das autoridades universitárias no que diga respeito ao ensino médico pré-graduado.
- 4 -O director do DEPG poderá propor ao conselho de administração a nomeação de um adjunto, que o substituirá nos seus impedimentos.
Artigo 40.º — Departamento do ensino pré-graduado
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998