- 1 -O Gabinete do Utente depende directamente do director do Hospital, competindo-lhe, designadamente, a recepção, análise e encaminhamento das sugestões, queixas e reclamações apresentadas pelos utentes e pelo público em geral.
- 2 -O Gabinete do Utente funciona nos termos do despacho n.º 26/86, de 30 de Junho, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 Julho de 1986, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro.
Artigo 49.º — Gabinete do Utente
Vigente desde: 29/10/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/1998