- 1 -O HGSA dispõe dos seguintes serviços culturais e de formação:
- a)Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal;
- b)Biblioteca;
- c)Arquivo Histórico e Museu.
- 2 -O Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal é de âmbito institucional, visando todos os grupos profissionais, sem prejuízo de, caso a caso, poder ser admitido à frequência das acções promovidas pessoal de outras instituições.
- 3 -A estrutura e o funcionamento de cada um destes serviços, bem como as suas relações com os demais, serão objecto de regulamentação específica, a emitir pelo conselho de administração.
Artigo 55.º — Serviços culturais e de formação
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998