- 1 -Os serviços administrativos compreendem as unidades orgânicas enunciadas no anexo I da Portaria n.º 1019/94, de 22 de Novembro, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital.
- 2 -A estrutura dos serviços administrativos poderá ser alterada através da revisão do quadro de pessoal, por forma a adequá-la às necessidades do apoio a prestar à generalidade dos órgãos e serviços do Hospital, à dimensão das responsabilidades que lhes incumbem e às exigências das modernas tecnologias no domínio da informação.
Artigo 54.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 29/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1998