- 1 -O HGSA reconhece o interesse da Liga dos Amigos do Hospital Geral de Santo António, registada como instituição particular de solidariedade social com fins de saúde, nos termos legais aplicáveis, com fins predominantes de colaboração na humanização do funcionamento do Hospital e de representação dos interesses dos utentes.
- 2 -Na prossecução destes objectivos, comuns a ambas as instituições, o HGSA pode, por deliberação do conselho de administração, acordar com a Liga a condução de acções para as quais esta se encontre particularmente vocacionada, pondo à sua disposição os meios para o efeito necessários.
Artigo 57.º — Liga dos Amigos do Hospital Geral de Santo António
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998