O HGSA reconhece o interesse de outras iniciativas de apoio, de natureza associativa ou outra, dirigidas ao seu pessoal ou aos seus utentes, e poderá com elas colaborar, por deliberação do conselho de administração, de acordo com as possibilidades do Hospital e o mérito reconhecido às iniciativas em causa.
Artigo 58.º — Outras iniciativas de apoio
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998