- 1 -As inscrições nas colónias de férias são formalizadas em boletins fornecidos pelos SOFE, no prazo por estes fixado.
- 2 -Os boletins de inscrição serão acompanhados da seguinte documentação:
- a)Fotocópia da cédula pessoal ou bilhete de identidade da criança ou jovem;
- b)Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar;
- c)Documento comprovativo do encargo mensal com a habitação.
Artigo 5.º — Inscrição
Vigente desde: 26/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1995