Aprova o Regulamento de Colónias de Férias dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE)
Âmbito pessoal
As colónias de férias destinam-se aos filhos e equiparados de beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE, com idades compreendidas entre os 7 e os 16 anos, consideradas à data do início das acções a frequentar.
Objectivos
Princípios
Divulgação
Os SOFE informarão os beneficiários da calendarização das colónias de férias e respectivas vagas por turno, bem como dos prazos de inscrição, critérios de prioridade na selecção e tabelas de comparticipação.
Inscrição
Critérios de selecção
Os processos de inscrição são objecto de análise e selecção pelos SOFE de acordo com os seguintes critérios de prioridade:
Resultados da selecção
Cuidados e despesas com a saúde
Roupas e artigos de higiene
Funcionamento
Desistências
A desistência apenas confere direito ao reembolso da comparticipação paga pelo beneficiário nas seguintes situações:
Interrupção da frequência
A frequência pode ser interrompida pelos encarregados de educação ou pelos SOFE no caso de doença súbita ou perturbação anormal do bom funcionamento da colónia, não havendo em qualquer dos casos direito à devolução das quantias pagas.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelos SOFE.
(ver documento original)