- 1 -A lotaria instantânea é uma modalidade de lotaria vendida através de bilhetes, onde figura em zona reservada e vedada por película de segurança, a remover pelo próprio jogador, um conjunto de símbolos ou números, que determinarão, de forma imediata, a atribuição de prémio, conforme regras indicadas no próprio bilhete.
- 2 -A lotaria instantânea é emitida sob a forma de jogos autónomos, ordinários ou extraordinários, com denominação própria, aos quais correspondem uma ou várias emissões.
- 3 -Compete ao Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML/DJ) fixar para cada jogo:
- a)O número de emissões;
- b)A duração do seu período de venda;
- c)O volume de bilhetes;
- d)O preço;
- e)O plano de prémios.
Artigo 1.º — Do jogo
Vigente desde: 27/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1995