- 1 -A SCML/DJ não intervém em eventuais conflitos entre os jogadores que adquiram bilhetes em comum, nomeadamente para efeitos de pagamento de prémios.
- 2 -A SCML/DJ não se responsabiliza, em qualquer caso, pela perda, roubo ou extravio de bilhetes da lotaria instantânea.
Artigo 11.º — Da não aceitação de reclamações
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995