- 1 -O pagamento dos prémios de cada jogo da lotaria instantânea é efectuado até à data fixada pela SCML/DJ, que a publicita, junto dos agentes oficiais e através da comunicação social, com uma antecedência mínima de 30 dias.
- 2 -Após a data limite anunciada nos termos do número anterior, caduca o direito ao recebimento do prémio.
Artigo 9.º — Da data limite de pagamento de prémios
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995