O regime de avaliação das aprendizagens dos alunos dos cursos aprovados pela presente portaria é o estabelecido para os cursos tecnológicos de oferta nacional, no caso da via tecnológica e o estabelecido para os cursos científico-humanísticos de oferta nacional, no caso da via científica.
Artigo 13.º
Vigente desde: 20/08/2009
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Em vigor desde 20/08/2009