Aprova no Colégio Internato dos Carvalhos, por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de 2009-2010, vários cursos científico-tecnológicos de nível secundário e revoga a Portaria n.º 189/2005, de 16 de Fevereiro
São aprovados no Colégio Internato dos Carvalhos, por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de 2009-2010, os cursos científico-tecnológicos de nível secundário de:
Cada um dos cursos referidos no artigo anterior é constituído por um percurso comum no 10.º ano e por uma via tecnológica e uma via científica nos 11.º e 12.º anos.
O início de um ciclo de estudos subsequente depende de nova aprovação dos planos de estudo, por portaria do Ministro da Educação, após avaliação dos cursos agora aprovados.
Os cursos aprovados pela presente portaria funcionam no Colégio Internato dos Carvalhos, em regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.
Os planos de estudo dos cursos aprovados através da presente portaria são os que constam do anexo à mesma.
Têm acesso aos cursos agora aprovados os titulares do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.
Os programas das disciplinas da formação geral e científica são os definidos para os cursos de oferta nacional.
Caso existam alunos cuja língua materna não seja o português, devem ser desenvolvidos os procedimentos previstos no Despacho Normativo n.º 30/2007, de 10 de Agosto, tendo em vista a sua eventual integração na disciplina de Português Língua Não Materna, equivalente à disciplina de Português.
Nos casos em que o plano de estudo não contempla a continuidade de uma das disciplinas bienais científicas no 11.º ano da via tecnológica, os alunos que optem por essa via deverão obter uma classificação mínima de 10 valores no 10.º ano da disciplina, constando a classificação obtida no certificado referido na alínea b) do n.º 14, com indicação expressa de que a mesma corresponde ao 10.º ano da disciplina.
Sempre que os alunos referidos no número anterior transitem para o 11.º ano com uma classificação inferior a 10 valores na disciplina em causa, podem matricular-se na mesma, de acordo com as possibilidades da escola, ou realizar uma prova a nível de escola equivalente à frequência do 10.º ano da disciplina, na qual devem obter uma classificação mínima de 10 valores.
Os programas das disciplinas da formação tecnológica são elaborados pelo Colégio Internato dos Carvalhos e por este propostos à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular para homologação.
Os programas das disciplinas da formação tecnológica poderão contemplar experiências de trabalho e de aproximação à vida activa, a decorrer nomeadamente nos períodos de interrupção das actividades lectivas, e devem permitir actualizações constantes, de acordo com os avanços tecnológicos e científicos das diferentes áreas.
O regime de avaliação das aprendizagens dos alunos dos cursos aprovados pela presente portaria é o estabelecido para os cursos tecnológicos de oferta nacional, no caso da via tecnológica e o estabelecido para os cursos científico-humanísticos de oferta nacional, no caso da via científica.
O Colégio Internato dos Carvalhos deverá elaborar o regulamento de funcionamento dos cursos, definindo também o modelo de organização dos estágios e da prova de aptidão tecnológica, assim como a forma de acompanhamento do percurso pós secundário dos diplomados.
No caso da via tecnológica, a conclusão dos cursos aprovados pelo presente despacho confere cumulativamente:
No caso da via científica, a conclusão dos cursos aprovados pelo presente despacho confere cumulativamente:
Os alunos retidos no 10.º ano no ano lectivo de 2008-2009 são integrados no 10.º ano nos planos de estudo aprovados pela presente portaria.
Os alunos dos planos de estudo aprovados pela Portaria n.º 189/2005, de 16 de Fevereiro, retidos no 11.º ano nos anos lectivos subsequentes a 2008-2009 e no 12.º ano nos anos lectivos subsequentes a 2009-2010, podem, durante um período de transição definido pelo Colégio Internato dos Carvalhos, ser integrados nos novos planos de estudo ou concluir o seu percurso escolar no plano de estudo iniciado, de acordo com decisão das estruturas de coordenação pedagógica do estabelecimento de ensino.
O Colégio Internato dos Carvalhos deverá elaborar anualmente um relatório de avaliação sobre o funcionamento e os resultados dos cursos agora aprovados, para apreciação conjunta pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular e pela Agência Nacional para a Qualificação.
É revogada a Portaria n.º 189/2005, de 16 de Fevereiro.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 10 de Agosto de 2009.
ANEXO
Colégio Internato dos Carvalhos
Curso Científico-Tecnológico de Química, Ambiente e Qualidade
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Curso Científico-Tecnológico de Biotecnologia
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Curso Científico-Tecnológico de Animação Sócio-Desportiva
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Curso Científico-Tecnológico de Electrotecnia e Automação
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Curso Científico-Tecnológico de Electrónica e Telecomunicações
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Curso Científico-Tecnológico de Informática
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Curso Científico-Tecnológico de Contabilidade e Gestão
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Curso Científico-Tecnológico de Informática de Gestão
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Curso Científico-Tecnológico de Marketing e Estratégia Empresarial
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Curso Científico-Tecnológico de Línguas e Relações Empresariais
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Curso Científico-Tecnológico de Assessoria Jurídica e Documentação
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Curso Científico-Tecnológico de Património e Turismo
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Curso Científico-Tecnológico de Artes e Indústrias Gráficas
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