No caso da via tecnológica, a conclusão dos cursos aprovados pelo presente despacho confere cumulativamente:
- a)Um diploma que ateste a conclusão do nível secundário de educação, indique o curso concluído e a respectiva classificação final;
- b)Um certificado que discrimine as disciplinas e áreas não disciplinares do plano de estudo, o trabalho apresentado na PAT e as respectivas classificações finais;
- c)Um certificado de formação profissional de nível 3, referindo o curso concluído e a respectiva classificação final.