Os alunos dos planos de estudo aprovados pela Portaria n.º 189/2005, de 16 de Fevereiro, retidos no 11.º ano nos anos lectivos subsequentes a 2008-2009 e no 12.º ano nos anos lectivos subsequentes a 2009-2010, podem, durante um período de transição definido pelo Colégio Internato dos Carvalhos, ser integrados nos novos planos de estudo ou concluir o seu percurso escolar no plano de estudo iniciado, de acordo com decisão das estruturas de coordenação pedagógica do estabelecimento de ensino.
Artigo 18.º
Vigente desde: 20/08/2009
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Em vigor desde 20/08/2009