Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas, e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos acima indicados.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 22/12/2022
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Em vigor desde 22/12/2022