Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação, até ao montante máximo de 236 900,00 € (duzentos e trinta e seis mil e novecentos euros), acrescido do IVA nos termos legais, para o ano de 2025.
Artigo 1.º
Vigente desde: 27/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024