- 1 -O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação ou de não justificação atempada da sua ausência nos termos da parte final do n.º 2 do artigo anterior é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação, determinando a:
- a)Anulação da colocação obtida;
- b)Exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido, no caso de docentes opositores ao concurso interno.
- 2 -O disposto no número anterior pode ser relevado pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação, mediante requerimento devidamente fundamentado.
Artigo 14.º — Deveres de aceitação e apresentação
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009