Regula o recrutamento de pessoal docente para grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da Música e da Dança, por parte dos estabelecimentos de ensino públicos legalmente competentes para o efeito
Objecto
A presente portaria regula o recrutamento de pessoal docente para grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da Música e da Dança por parte dos estabelecimentos de ensino públicos legalmente competentes para o efeito.
Natureza e objectivos
Âmbito pessoal
Concurso
Júri
Critérios e métodos de selecção
Abertura do concurso
Candidatura
Apreciação das candidaturas
Listas finais
Garantias de impugnação administrativa
Das listas de classificação final e de exclusão pode ser interposto recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor em formulário electrónico no prazo de cinco dias úteis contado a partir do dia útil seguinte à sua publicitação, para o director-geral dos Recursos Humanos da Educação.
Aceitação
Os candidatos colocados em estabelecimento público de ensino artístico especializado da Música e da Dança na sequência do presente procedimento concursal devem manifestar a aceitação da colocação, por via electrónica, no prazo de cinco dias úteis.
Apresentação
Deveres de aceitação e apresentação
Satisfação de necessidades transitórias
Regime transitório
Regime subsidiário
Ao regime de selecção e recrutamento previsto na presente portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 20/2006, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Revogação
É revogado o despacho n.º 17 656/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Outubro de 1998.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 10 de Agosto de 2009.
O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.