Ao regime de selecção e recrutamento previsto na presente portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 20/2006, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Artigo 17.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009