Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição do alojamento das bases de dados dos diversos sistemas de informação e aplicações informáticas do Ministério da Justiça.
Realização de encargos
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado do ano que lhe antecede, podendo transitar para o ano seguinte.
Cobertura orçamental dos encargos
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos mediante receitas com origem em receita própria arrecadada por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., para os anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 22 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
318494459