- 1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição do alojamento das bases de dados dos diversos sistemas de informação e aplicações informáticas do Ministério da Justiça, a celebrar, no montante máximo de € 2 011 456,13 (dois milhões, onze mil quatrocentos e cinquenta e seis euros e treze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
- a)2024 - € 36 383,09 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta e três euros e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
- b)2025 - € 930 148,08 (novecentos e trinta mil, cento e quarenta e oito euros e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
- c)2026 - € 545 178,24 (quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e oito euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
- d)2027 - €499 746,72 (quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta e seis euros e setenta e dois cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Realização de encargos
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024